O vereador, Laércio Oliveira Lima, do PPS, solicitou via Projeto de Lei nº 001/2014, a Disponibilização de Certidões Negativas de Débitos, junto ao município de Quixadá, que Regulamenta o Disposto no Art. 88 da Lei Complementar de nº 02/2009, e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º. A Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura de Quixadá, através do setor competente, disponibilizará para todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, do município, via internet, as Certidões de que trata o item 01, da tabela V do parágrafo único do art. 88, da Lei Competente nº o2/2009, Código Tributário do Município.
Art. 2º. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Na sessão desta quinta 10 de Julho o projeto passou em sua segunda votação e foi aprovado por unanimidade.