Portaria nº 30.09.001/2025 de 30 de Setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá, LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO, no uso da atribuição que lhe confere o, do Art. 37, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o cumprimento ao artigo 227 da Constituição Federal, no tocante a criação de politicas publicas de assistencia integral a criança e ao adolecente; CONSIDERANDO os objetivos estrategicos da Política Nacional Integrada da Primeira Infância que propõe a garantir a prioridade absoluta das crianças nas políticas públicas; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO Nº 002/2025/3ªPmJQXD promover politicas públicas nos Projetos de Lei Orçamentária do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º A Câmara Municipal de Quixadá, dará prioridade na tramitação de todas as matérias legislativas das Sessões Ordinárias, de autoria do Poder Executivo ou Legislativo, que versa sobre as politicas públicas da primeira infância. Art. 2º A prioridade objeto desta portaria abrange Audiências Publicas, Sessões Solenes e a participação na tribuna livre. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Quixadá/CE, 30 de setembro de 2025. LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO Presidente da Câmara Municipal de Quixadá
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS SOBRE SOBRE AS POLITICAS PÚBLICAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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