CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO SR. MANOEL NICOLAU DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Pelo seu trabalho como sindicalista e empresário em Quixadá, fica concedido o título de cidadão quixadaense ao Sr. Manoel Nicolau de Carvalho, conhecido por Manoel Fortaleza, natural de Santana de Acaraú-Ce.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-CE, 04 de abril de 2013.
Pedro Felipe Diógenes Baquit Normando
Presidente.
Carlos Eduardo Moreira de Lima
Vice-Presidente.
José Audênio Morais da Silva
Secretário.
Publique-se, por afixação, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 04 de abril de 2013.
Pedro Felipe Diógenes Baquit Normando
Presidente.