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Câmara aprova critérios para o ‘Minha Casa Minha Vida` em Quixadá



A vereadora Ivana Costa Magalhães, do PTC, ingressou recentemente em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quixadá, com Projeto de Lei, de nº 039/2014, que Estabelece Critérios Prioritários para Atendimento das Famílias Cadastradas no Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ e outros programas Habitacionais no Município de Quixadá, dando outras providências, segue abaixo as disposições legais:

Art. 1º – Ficam estabelecidos através desta Lei os Critérios Prioritários para o atendimento das famílias cadastradas no Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ no município de Quixadá;
Art. 2º – Fica o órgão da administração responsável pela seleção das famílias a serem beneficiadas por programas habitacionais, obrigado a fornecer à Câmara Municipal, a relação das famílias selecionadas e a devida documentação que referendou a seleção, para análise da Comissão pertinente da Casa;
Art. 3º – São consideradas prioritárias para inserção e seleção nos programas habitacionais no Município de Quixadá as Famílias:
I – Que estejam inseridas no Cadastro Único do Governo federal;
II – Que apresentem alto grau de vulnerabilidade social;
III – Que tenham maior número de indivíduos no núcleo familiar;

IV – Que tenham renda per capita inferior a 15% do salário mínimo vigente no país;
V – Que tenham como mantenedora da família mães solteiras e/ou jovens que vivem relação estável que já tenham filhos e estejam em situação de desemprego;
Art. 4º – Fica estabelecido que 20% das vagas disponíveis para a inserção no programa sejam destinadas a:
I – Idosos acima de 65 anos que sejam mantenedores da família;
II – Pessoas com deficiências devidamente atestadas por profissionais médicos;
III – Mães solteiras e viúvas que sejam mantenedoras das famílias;
Art. 5º – A Prefeitura dará publicidade ao processo de seleção dos beneficiados com a devida pesquisa e laudo social realizada por profissionais habilitados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e a Fundação de Geração de Emprego e Renda e Habitação Popular.
Art. 6º – Este Projeto de Lei entrará em vigor na data dec sua publicação.
Ressalta-se que, o referido projeto foi aprovado em segunda e última votação pelo pleno do Poder Legislativo Municipal de Quixadá

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