DENOMINA DE ADAUTO LINO DO NASCIMENTO O POSTO DE SAÚDE DA VILA SEDE DO DISTRITO DE CUSTÓDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Pelo eleventes serviços prestados ao distrito e a Quixadá, fica denominado de Adauto Lino do Nascimento o Posto de Saúde do Distrito de Custódio.
Art. 2º. Este Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 07 de março de 2013.
Pedro Felipe Diógenes Baquit Normando
Presidente.