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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.552 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.



DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUIXADÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo indicados do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Poder Executivo, de acordo com o Anexo I, parte integrante desta lei.

Art. 2º. Ficam reajustados os cargos indicados da Tabela de valores que contem as simbologias dos cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 3º. Os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos na forma do artigo 1º e parágrafos da Lei Federal nº 10.887/2004, de 18 de julho de 2004, que modificou a Lei 9.717/98 e dispõe sobre a aplicação das disposições da EC nº 041/2003, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa.

Art. 4º. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 54, da Lei 2.103/2002, de 29 de julho de 2002, em atendimento à previsão contida na Constituição da Republica de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º.

Parágrafo Único – O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provimento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à canta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município de Quixadá – IPMQ, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 7º. Este Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém terá seus efeitos financeiros retroativos há 1º de janeiro de 2013.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de fevereiro de 2013.

 ANEXO I

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.552 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

QUADRO PESSOA-QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS R$

Administrador de Patrimônio

40h

678,00

Agente Administrativo

40h

678,00

Agente de Administração

40h

678,00

Agente Comunitário de Saúde

40h

678,00

Agente Cerimonial

40h

678,00

Agente Combate às Endemias

40h

678,00

Agente de Trânsito

40h

678,00

Agente Sanitário

40h

678,00

Agente Social

40h

678,00

Almoxarife

40h

678,00

Arquivista

40h

678,00

Atendente

40h

678,00

Atendente de Enfermagem

40h

678,00

Atendente de Laboratório

40h

678,00

Auxiliar Administrativo

40h

678,00

Auxiliar em Saúde Bucal

40h

678,00

Auxiliar de Bibliotecária

40h

678,00

Auxiliar de Enfermagem

40h

678,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

678,00

Auxiliar de Escrita

40h

678,00

Auxiliar de Serviços Funerários

40h

678,00

Bombeiro hidráulico

40h

678,00

Calceteiro

40h

678,00

Carpinteiro

40h

678,00

Costureira

40h

678,00

Datilógrafo

40h

678,00

Educador de Saúde

40h

678,00

Eletricista

40h

678,00

Escriturário

40h

678,00

Fiscal

40h

678,00

Fiscal de Obras

40h

678,00

Fiscal de Renda

40h

678,00

Fiscal de Serviço Público

40h

678,00

Fiscal do Tesouro Municipal

40h

678,00

Gari

40h

678,00

ANEXO II

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.552 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

CARGOS

QUANT. VAGA

VENCIMENTO

Guarda Civil Municipal

40h

678,00

 Inspetor Sanitário

40h

678,00

Instrutor de Artes e Ofícios

40h

678,00

Mecânico

40h

678,00

Mecanográfico

40h

678,00

Motorista

40h

678,00

Músico

40h

678,00

Operador de Telex

40h

678,00

Orientador de Saúde

40h

678,00

Parteira

40h

678,00

Patrolista

40h

678,00

Protocolista

40h

678,00

Recepcionista

40h

678,00

Relações Públicas

40h

678,00

Salva Vidas

40h

678,00

Secretário de Escola

40h

678,00

Técnico em Contabilidade

40h

678,00

Técnico em Eletroencefalograma

40h

678,00

Técnico em Enfermagem

40h

678,00

Técnico em Saúde Bucal

40h

678,00

Técnico em Laboratório

40h

678,00

Telefonista

40h

678,00

Topógrafo

40h

678,00

Tratorista

40h

678,00

Vigia

40h

678,00

 

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de fevereiro de 2013.

 

Pedro Felipe Diógenes Baquit Normando

Presidente.

 

Carlos Eduardo Moreira de Lima

Vice-Presidente

 

José Audenio Morais da Silva

1º Secretário

 

Laércio Oliveira Lima

2º Secretário.

 

 

 

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